Em Goiás, Justiça manda plano de saúde fornecer canabidiol a criança com autismo
"Paciente pode ter comprometida drasticamente a sua qualidade de vida e saúde caso o fármaco não seja imediatamente fornecido, fator que justifica a urgência do provimento”, entendeu o juiz

A Justiça goiana determinou que um plano de saúde forneça imediatamente um medicamento à base de canabidiol a uma criança de seis anos com transtorno do espectro autista (TEA), A decisão liminar do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, é do fim de maio e ocorre após a negativa da operadora.
Consta no processo, que a operadora do plano de saúde se negou a custear o medicamento CBD Entourage Liquid Fusionner 7.000mg, prescrito por médico especialista. Desta forma, a mãe da criança acionou a Justiça. O menor apresenta quadro de autismo severo, sendo não verbal e com dificuldades de interação social, além de apresentar crises sensoriais e não responder a tratamentos convencionais.
O relatório médico, por sua vez, apontou que houve regressão no desenvolvimento clínico e o canabidiol foi indicado como alternativa terapêutica com potencial de melhorar a qualidade de vida e favorecer a inclusão escolar e social. Na decisão, o magistrado entendeu a urgência da medida decorrente da possibilidade de agravamento do quadro clínico. “O paciente pode ter comprometida drasticamente a sua qualidade de vida e saúde caso o fármaco não seja imediatamente fornecido, fator que justifica a urgência do provimento”, afirmou. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
Além de citar legislações específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei do Autismo (Lei 12.764/2012), a Lei Romeo Mion (Lei 13.997/2020), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor, o juiz também considerou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Cortes afirmam que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) tem caráter exemplificativo e não pode limitar tratamentos prescritos por profissionais da saúde.
O caso corre em segredo de Justiça.
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